Qualquer empreendedor que preste um serviço ou trabalhe com a venda de um produto está vulnerável a sofrer com um problema comum: a inadimplência. Segundo o último levantamento do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 59 milhões de consumidores brasileiros não estão conseguindo honrar suas dívidas. Esse número impressiona pois representa quase 40% da população adulta do país.
Ao se deparar com casos de inadimplência, muitas empresas ficam em dúvida de como realizar a cobrança desses clientes de forma adequada. Uma saída é justamente recorrer a quem saiba como proceder de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como empresas de recuperação de créditocomo a Hoepers.
O que diz o Código
A lei Nº 8.078 é velha conhecida de quem trabalha realizando cobranças. A lei nada mais é do que o famigerado Código de Defesa do Consumidor e estabelece, especificamente sobre cobranças, no artigo 42, o seguinte: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Outro artigo, de número 71, trata mais a fundo sobre a forma como as cobranças devem ser realizadas, sendo proibido “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. Se algum caso for enquadrado nesse artigo, a detenção é de três meses a um ano e multa para o responsável.
Como realizar uma cobrança amigável
A prática da cobrança de forma amigávelé a mais indicada para lidar com clientes inadimplentes. Ainda que esteja atuando em defesa dos interesses da empresa, é imprescindível prezar pelo respeito ao cliente em todas os contatos. Ao ligar para um cliente para cobrá-lo é preciso ser cordial, educado, e jamais usar um tom acusatório.
A conversa deve ser pautada buscando a conciliação, para que a dívida seja quitada e ninguém saia perdendo, nem a empresa, nem o consumidor. No ato da cobrança amigável é preciso que o cobrador tenha em mãos todos os dados sobre a transação ocorrida, detalhes da venda, do produto, ou seja, todas as informações que possam assegurar um resultado positivo para ambos envolvidos.
Para que se chegue ao final da negociação com um pacto amigável é preciso conquistar a simpatia do consumidor, para que ele sinta-se confortável para conversar e se mantenha aberto às alternativas que lhe serão oferecidas.
Contrate uma empresa para efetuar suas cobranças
A Hoepers tem tradição na prática da cobrança amigável. São mais de 30 anos no mercado, mostrando que a conciliação é o melhor caminho para empresas e consumidores. Com uma atuação apoiada em infraestrutura, tecnologia e aprimoramento constante de sua equipe, nós conquistamos a confiança do mercado para terceirizar a sua preocupação com a inadimplência.