Entenda o que é e porque esse mercado é visto por especialistas como um grande negócio para empresas e consumidores.
Quando se fala em cessão de crédito as dúvidas que surgem não são poucas: o que é? Será que vale mesmo a pena para a empresa? Como fica o devedor? Todas essas perguntas são muito pertinentes e para esclarecê-las é melhor começar, é claro, do início.
A cessão de crédito é instituto do Direito Civil, disciplinada no Art.286 do Código Civil da seguinte forma: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
Traduzindo: a cessão de crédito é uma transmissão de obrigações, onde o credor transfere uma dívida para outro, independente do devedor estar de acordo ou não.
Será que a cessão de crédito vale a pena para as empresas?
Embora considerado recente, o mercado de cessão de crédito no Brasil não para de crescer e ainda em 2012, já era estimado na casa dos R$100 bilhões. Número que certamente deve ter multiplicado nestes últimos anos.
Embora para alguns isso seja visto como um sinal de que a economia não vai bem, para outros é visto com um bom negócio, inclusive para a economia do país, já que ao transferir a dívida para especialistas em recuperação de crédito, as chances de sucesso na cobrança é muito maior, reduzindo, assim, o impacto negativo da inadimplência como um todo.
No que refere-se às empresas, a cessão de crédito pode ser uma verdadeira salvação não só para se livrar dos riscos de não receber, como também pela possibilidade de criar uma nova fonte de renda, ao vender sua carteira de recebíveis, diminuindo, consequentemente, o seu passivo bancário e ganhando um novo fôlego para tocar seus negócios.
Como fica o consumidor que teve sua dívida cedida?
Como brasileiro, você entende melhor quem fala português ou inglês? Essa pergunta parece não ter nada a ver com o assunto, mas na verdade é uma metáfora para mostrar a principal vantagem da cessão de crédito para o consumidor: o fato da nova empresa responsável pela dívida ser especializada na recuperação de crédito e falar a mesma língua que ele. O que leva a empresa a ter mais tato no assunto e saber exatamente como resolver o problema da melhor maneira para ambas as partes.
Além disso, fora o credor, para o devedor nada mais é alterado, permanecendo os mesmo direitos e deveres originais de quando a dívida foi adquirida.
É importante lembrar que a empresa precisa enviar uma carta ao consumidor informando sobre a cessão do crédito, mas apenas para que ele fique ciente da transferência da dívida e não por precisar de sua aprovação.