Estar com o nome sujo é a maneira usual de dizer que está com o nome em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Isso acontece quando um consumidor faz uma compra ou pega um empréstimo e não consegue honrar seu compromisso financeiro.
A partir daí, a empresa credora tem duas opções: (1) realizar a cobrança extrajudicial ou (2) ingressar com acobrança judicial. Independente da escolha, após 15 dias de atraso da conta, a empresa já pode enviar seu nome para os órgãos de proteção de crédito.
Quando a empresa envia seu nome, você está oficialmente com o nome sujo. A partir daí, você perde o crédito no mercado. Isso significa que você não conseguirá abrir um crediário em uma loja, solicitar um novo cartão de crédito, entre outros impeditivos.
Mas não se desespere, você pode resolver essa situação. É claro que nenhuma empresa irá simplesmente perdoar sua dívida, mas é possível negociar com a empresa para resolver a situação. Afinal, é de interesse da empresa receber os valores devidos, bem como é seu interesse limpar seu nome.
Como fazer para limpar o nome sujo?
Depois que você está com o nome sujo, é bem provável que a empresa entre em contato com você para informar sobre a dívida antes de enviar seu nome para os órgãos de proteção ao crédito. A única maneira que você tem para limpar seu nome é pagando a dívida.
Então, se a empresa, ou uma empresa de recuperação de crédito, como a Hoepers, entrar em contato com você para negociar a dívida, é a sua melhor chance. Empresas de recuperação de crédito são especializadas em auxiliar as empresas e os devedores a entrarem em um acordo vantajoso para ambos os lados. A recuperadora pode oferecer a você vantagens, como desconto nos juros e multa ou parcelamentos mais flexíveis que possibilitem o seu pagamento.
Quando você receber uma proposta de acordo que se encaixa com o seu orçamento, aceite e liquide a dívida, pois ela não deixará de existir até que você pague ou negocie. Quando você pagar a dívida (em caso de efetuar o pagamento à vista) ou ao pagar a primeira parcela do acordo firmado com a empresa, seu nome será retirado da lista de credores e dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis, de acordo com o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.